Avianca Brasil informa clientes sobre implementação dos novos direitos e deveres dos passageiros de avião

Companhia não cobrará pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução; todos terão garantido o limite gratuito para bagagem de mão
 

 
A Avianca Brasil informa que as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (Resolução n° 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), que regulamentam os direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo, entrarão em vigor para passagens compradas a partir do dia 14/03.
 
As mudanças beneficiarão os passageiros, pois aproximarão as práticas do setor aos padrões internacionais e permitirão a oferta de tarifas mais baixas, estimulando o acesso de cada vez mais pessoas a voos comerciais. Entre os benefícios, destacam-se:
 
●  Limite maior e gratuito para a bagagem de mão (passará de 5 kg para 10 kg).
 
●  Correção do nome na passagem, sem custo adicional para voos nacionais, desde que não se altere seu caráter pessoal e intransferível.
 
●  Possibilidade de desistir da compra do bilhete em até 24h sem custos, desde que adquirido no mínimo 7 dias antes do voo.
 
●  Reserva garantida do voo da volta, caso não use a passagem de ida, desde que avise a companhia até o horário da decolagem do primeiro voo.
 
A Avianca Brasil ressalta que não cobrará por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução. A companhia decidiu estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses.

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