Confira a íntegra das novas condições gerais de transporte aéreo aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil.
Para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017
As novas regras passam a valer para passagens compradas a partir das 00h do dia 14/03/2017. Com as mudanças, os passageiros terão mais opções e uma melhor experiência de viagem. Veja abaixo algumas dicas e informações sobre as principais alterações.
Compra de Passagem Aérea
O passageiro pode comprar diretamente no site das companhias aéreas, em agências de turismo online ou em lojas físicas. No resultado de busca de passagens, o valor encontrado deve apresentar o preço do bilhete + todas as taxas e impostos daquela compra. Ou seja, já na oferta o passageiro saberá o valor total que vai pagar.
Preenchimento dos dados
Essa é a etapa mais importante no momento da compra da passagem! Na hora de preencher os dados, fique atento para não ter problemas no embarque. Por questões de segurança, caso haja qualquer erro na grafia do nome que consta no bilhete, o passageiro poderá ser impedido de prosseguir viagem. Mas, em voos domésticos, será possível solicitar a alteração sem custo. Em voos internacionais, cada empresa define se a alteração tem ônus.
Lembre-se: o bilhete é pessoal e intransferível.
Leia com atenção o seu contrato de transporte
Antes de finalizar a compra, aparecerá o contrato de transporte. Leia com atenção! Nele estão todas as regras firmadas entre o passageiro e a empresa aérea. Também é possível confirmar quais são as regras para devolução de passagem, reembolso, quantos quilos e o tamanho da bagagem que o passageiro poderá transportar, entre outros. No momento da compra, essas informações aparecem para que o passageiro possa ler e concordar com os termos.
Em seguida, é enviado um e-mail apenas com o resumo da compra e o código localizador da passagem. Leia e confirme se as informações estão corretas. Caso perceba algum erro procure imediatamente a companhia aérea.
Desistência da passagem
Após receber o comprovante da compra da passagem, o passageiro terá até 24 horas para desistir sem custo, desde que o voo esteja marcado para acontecer com no mínimo 7 dias de antecedência.
Documentos para embarque
Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária inclusive a de acompanhantes, especialmente menores de idade. Em voos internacionais, confira as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País também. Mais informações aqui.
Bagagem de mão e despachada
O passageiro pode levar dois tipos de bagagens no voo: de mão e despachada. Com as novas regras, a franquia de bagagem de mão passa a ter no mínimo 10 quilos. Ou seja, o passageiro tem o direito de levar no mínimo esse peso juntamente com ele no avião. A quantidade de volumes e o tamanho de mala permitido são definidos pelas empresas e estarão no contrato de transporte. Por medidas de segurança, não entram na mala de mão objetos cortantes, frascos com líquidos com mais de 100 ml e produtos inflamáveis ou explosíveis.
Vai despachar a bagagem? As empresas aéreas poderão oferecer franquias de bagagem diferenciadas no momento da compra da passagem ou nos balcões de check-in. No contrato estão especificados o peso, a quantidade de volumes e o tamanho da mala que o passageiro pode despachar.
Dica: pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.
Horário do Check-in
O check-in pode ser feito no próprio aeroporto (autoatendimento ou balcão da companhia) ou online. Geralmente, as companhias aéreas abrem o check-in online com 72h de antecedência do voo ou entre 4h e 2h de antecedência nos balcões. Não deixe para a última hora, pois o horário de fechamento do check-in pode variar de uma companhia para outra e de voo doméstico para o internacional. Mais informações aqui.
Manutenção do trecho de retorno mesmo cancelando a ida
Se o passageiro não conseguir chegar a tempo para embarcar no voo de ida em uma reserva de voo doméstico do tipo “ida e volta”, ele pode solicitar à empresa que mantenha o seu retorno. Atenção: Para que não tenha custos, o aviso tem que ser feito até o horário da partida do voo de ida.
Remarcação ou cancelamento de viagem
O passageiro pode solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Nesse caso, as taxas cobradas pela empresa aérea não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Esse reembolso ou estorno deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento.
Lembre-se: as tarifas de embarque devem ser sempre devolvidas ao passageiro que não embarcou, seja em caso de reembolso ou de cancelamento.
Extravio de bagagem
Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve informar a empresa aérea. Após o aviso, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
Fonte: ANAC
O check-in pode ser feito no próprio aeroporto (autoatendimento ou balcão da companhia) ou online. Geralmente, as companhias aéreas abrem o check-in online com 72h de antecedência do voo ou entre 4h e 2h de antecedência nos balcões. Não deixe para a última hora, pois o horário de fechamento do check-in pode variar de uma companhia para outra e de voo doméstico para o internacional. Mais informações aqui.
Manutenção do trecho de retorno mesmo cancelando a ida
Se o passageiro não conseguir chegar a tempo para embarcar no voo de ida em uma reserva de voo doméstico do tipo “ida e volta”, ele pode solicitar à empresa que mantenha o seu retorno. Atenção: Para que não tenha custos, o aviso tem que ser feito até o horário da partida do voo de ida.
Remarcação ou cancelamento de viagem
O passageiro pode solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Nesse caso, as taxas cobradas pela empresa aérea não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Esse reembolso ou estorno deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento.
Lembre-se: as tarifas de embarque devem ser sempre devolvidas ao passageiro que não embarcou, seja em caso de reembolso ou de cancelamento.
Extravio de bagagem
Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve informar a empresa aérea. Após o aviso, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
Fonte: ANAC
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