Guarulhos já pode receber Boeing 747-8



SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

PORTARIA No- 2.987, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 41, inciso VIII, do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, e alterações posteriores, conforme previsto no RBAC 139 e tendo em vista o que consta do Processo no 00058.083359/2012-91, resolve:

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 002/SBGR/2013 à Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 15.578.569/0001-06, operador do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos-Governador André Franco Montoro (SBGR).

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

I - Geral:
a) Código de referência: 4E;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior, permitida a operação da aeronave Boeing 747-8 conforme inciso II;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 09R: VFR / IFR - Cat II - diurna/noturna
Cabeceira 27L: VFR / IFR - Cat I - diurna/noturna
Cabeceira 09L: VFR / IFR - Cat II - diurna/noturna
Cabeceira 27R: VFR / IFR - Cat I - diurna/noturna
d) Nível de proteção contraincêndio existente: 10

II - Condições Especiais de Operação para a aeronave Boeing 747-8
a) A operação da aeronave Boeing 747-8 é permitida de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela ANAC.
III - Restrição a classes e tipos de aeronaves:
a) Aeronaves sem equipamento rádio;
b) Planadores;
c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento;
d) Voos de ultraleves motorizados.

III - Restrição aos serviços aéreos:
a) Lançamento de objetos ou pulverização;
b) Reboque de aeronaves;
c) Lançamento de paraquedas;
d) Voo acrobático.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de novembro de 2013.

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